Nome Social
Com a publicação da Portaria nº 013-R, de 27 de março de 2025, o uso do nome social por servidores ativos e estagiários transexuais e travestis passou a estar formalmente regulamentado. A norma se aplica à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Na prática, isso significa que, quando todos os requisitos forem atendidos, o nome social deve ser utilizado preferencialmente. O nome civil só pode ser exibido nos casos estritamente necessários, conforme previsto na legislação, especialmente quando houver interesse público ou para salvaguardar direitos de terceiros.